Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Inicialmente, torno sem efeito a sentença de fl. 391[1]. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 289/291, 294/296, 383/385, 387/389, 537, 571 e 573/575), bem como do despacho de fls. 581 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de novembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 04/11/2022.