Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI - SP91461 SENTENÇA (Embargos de Declaração) I. Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003157-81.2017.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente, em face da sentença proferida nos autos. Sustenta a existência de omissão ao deixar de aplicar o disposto no art. 26 da Lei 6.830/80, bem como o não cabimento de condenação em honorários em sede de pré-executividade. É o relatório. II. Fundamentação Recebo os embargos de declaração, eis que são tempestivos. Não vislumbro erro, omissão ou contradição na decisão atacada, nos moldes disciplinados pelo art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, tendo tal decisão enfrentado regularmente toda a matéria suscitada. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. III. Dispositivo (embargos de declaração)
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhe provimento, mantenho a sentença tal como proferida. Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data abaixo.