Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ADRIANA BRANDAO IKEDA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: JADER DAVIES - SP145451-B, LUANA APARECIDA DA COSTA AGUIAR - SP443295, NEUDI FERNANDES - PR25051-A SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005341-04.2016.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo INSS contra ADRIANA BRANDAO IKEDA DE OLIVEIRA. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada e requereu a extinção do cumprimento de sentença, e nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.