Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANNY KELLY POSSEBOM WAGECK Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON BONELLI DE SOUZA - SP272591, FABIO CABIANCA RIGAT - SP228593, HENRIQUE ROSOLEM - SP127681
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001337-67.2021.4.03.6115 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Vistos em sentença.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, seja cancelado o lançamento de suposto crédito tributário referente a autuação administrativa. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. De acordo com a petição anexada aos autos pela ré em 18/08/2022, a ré cancelou a notificação de lançamento objeto da presente lide após recurso administrativo da parte autora. Desse modo, constato que não há interesse no prosseguimento do feito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. SãO CARLOS, 23 de fevereiro de 2023.