Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA - SP419569 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA NUNES CRUZ - SP373944
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003241-83.2021.4.03.6128
Vistos. Intime-se novamente a parte autora para que comprove a este Juízo a devolução à Caixa Econômica Federal - CEF da quantia a ela devida, resultante de pagamento a maior, nos termos das informações e cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC (id 338146661). Prazo de 30 (trinta) dias. Anexado aos autos o respectivo comprovante, cientifique-se a Caixa Econômica Federal - CEF para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supracitado, e nada mais sendo requerido, declaro satisfeita a execução e determino a baixa definitiva do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, #{dataAtual}. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto