Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A
APELADO: ILDA KAZUMI KOGA ADVOGADO do(a)
APELADO: GIOVANE MARCUSSI - SP165003-A DESPACHO À vista da decisão proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.° 165 e da ausência de manifestação da parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal, retornem os autos ao sobrestamento para posteriores determinações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ialima PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal Convocado
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000015-96.2009.4.03.6122 RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO