Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUZA - SP325940
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0000757-20.2021.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Vistos em sentença. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Considerando os termos do art. 906, parágrafo único, do CPC c/c o art. 262 do Provimento nº. 01/2020 – CORE, além da procuração acostada aos autos (Id. 77527202, fls. 01) na qual aponta que a nobre causídica, Dra. Shirleyane dos Santos Sousa, possui poderes para receber e dar quitação, autorizo a transferência dos valores depositados pela CEF para a conta bancária a seguir descrita (Id. 257195573): BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 681-5, CONTA CORRENTE N.° 69078-3, TITULARIDADE: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA, CPF 180.256.028-93. Oficie-se à Agência da CEF desta Subseção, encaminhando-lhe cópia da presente decisão, a qual servirá como ofício, bem como do depósito realizado (Id. 256162198). Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAUá, 9 de agosto de 2022.