Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIRIO'S BREAD INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO STAIBANO - SP132465 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Comprovado o pagamento do saldo remanescente dos honorários advocatícios devidos à União – Fazenda Nacional (ID 263830264 e ss.) e ciente a União (ID 264789037), nada mais requerendo as partes, dou por satisfeito o cumprimento de sentença. Tendo em vista que o cumprimento de sentença iniciou-se nos termos do art. 523 do CPC, desnecessária a prolação de sentença de extinção. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int. SÃO PAULO, 5 de outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010554-19.2020.4.03.6100