Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA DE SOUZA SOARES, WAGNER NIETO, VERA LUCIA MAZZOCCHI, VICENTE BARBOSA DA SILVA, WAGNER DE ROSSI, WALMIR MAXIMO TORRES, RAILDA RODRIGUES DA SILVA, REGINALDO MUCCILLO, REINALDO FELIX DE LIMA, LAERCIO GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052
EXECUTADO: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031163-17.1997.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 244417108, 290676023, 290676026 e 290676029, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os pagamentos referente ao valor principal e aos honorários advocatícios encontram-se liberados para levantamento diretamente na Instituição Bancária. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 11 de setembro de 2023.