Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALVANIRA APARECIDA MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CATARINA GONCALVES DE OLIVEIRA ASSIS - SP91300, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS BARROS - SP118750, MAURICIO CORREIA DOS SANTOS SOBRINHO - SP93969-E
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008713-80.1997.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 286175080 e 312050296, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado a título de principal, honorários contratuais e honorários advocatícios encontram-se liberados para levantamento diretamente na instituição bancária. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2024.