Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UOL BRASIL INTERNET LTDA, BRASIL ONLINE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES - SP146961, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Ambas as partes alegaram que a CEF não cumpriu o ofício de conversão em renda. Foram solicitadas informações à CEF, que alegou ter cumprido o ofício de transferência e conversão em renda. As partes reiteraram que a CEF não cumpriu o ofício de conversão em renda. As partes pretendem a conversão em renda das competências de 11/2021 a 12/2003 depositados pela UOL. A redação do ofício anterior determinando a "[...] conversão em pagamento definitivo dos depósitos efetuados pela UOL Ltda. não compreendidos entre os das competências de setembro de 2001 a outubro de 2001; e, janeiro de 2004 a agosto de 2004", parece ter induzido a CEF a erro no cumprimento do ofício de conversão. Dessa forma, determino que oficie-se à Caixa Econômica Federal para que seja efetuada a conversão em renda da União dos valores depositados na 00192143-9, referentes às competências de 11/2001 a 12/2003 (depositados entre 03/12/2001 e 02/01/2004). Noticiada a conversão, dê-se vista às partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se sobrestado em arquivo até o julgamento definitivo dos Embargos do Devedor nº 0000248-44.2008.4.03.6182, e ao PA n. 19515.006152/2008-18. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0038760-32.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo