Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAITON ROGERIO HENRIQUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: DONALD INACIO PIRES - MS18039, ELZO RENATO TELES GARCETE - MS17789
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000455-05.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLEITON ROGERIO HENRIQUES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão da sentença que declarou inexistência de débito entre as partes e condenou a CEF ao pagamento de danos morais em R$20.000,00, bem como custas e honorários (ID12293459, p. 237-251). Definido o valor da condenação (ID55645295), expediu-se ofícios de transferência para conta indicada pelo exequente, o que foi devidamente cumprido (ID247083183). O patrono do exequente juntou comprovante de quitação ao autor (ID267115423). As partes foram intimadas para eventual requerimento em cinco dias, mantendo-se inertes. É a síntese do necessário. DECIDO. Havendo a comprovação de quitação do montante executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em arremate, registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de embargos de declaração ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.