Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA DE PADUA LEMOS BENFATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP35453, PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA - SP324636
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Face à concordância do(a) autor(a) com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se o competente ofício REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO referente(s) aos valores devidos ao(s) autor(es) e honorários advocatícios (se houver), nos termos da Resolução n. 458/17, do Conselho da Justiça Federal. A mesma Resolução determina que sejam informados quando da expedição de requisição de pagamento o número de meses e eventuais deduções da base de cálculo para fins de Imposto de Renda, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 Assim, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para que informe eventuais valores a deduzir na base de cálculo, nos termos do artigo acima referido, observando que no(s) ofício(s) a ser expedido(s) foi(ram) considerado(s) 170 meses. Verifico que a procuração para atuar nos presentes autos foi outorgada pela autora aos advogados Eudes Quintino de Oliveira Júnior, Luciano Tadeu Azevedo Moraes, Pedro Bellentani Quintino de Oliveira e Carolina Mendonça Prette Moraes (ID 187099743 - fls. 17), contudo, a petição de ID 247711537 requer que o RPV referente aos honorários sucumbenciais seja expedido em nome da empresa Eudes Quintino de Oliveira Júnior Sociedade de Advogados, motivo pelo qual é necessário que os demais patronos apresentem cessão de crédito em favor daquela caso deseje alterar a titularidade dos referidos direitos creditícios, bem como deve ser apresentado o contrato da empresa em nome da qual deseja que seja expedido e respectivo RPV. Apresentados o Contrato Social da empresa e a cessão de direitos supramencionada,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000353-45.2014.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto defiro a expedição do ofício Requisitório para satisfação dos honorários de sucumbência em nome da sociedade Eudes Quintino de Oliveira Júnior Sociedade de Advogados, CNPJ/MF: 21.838.542/0001-08, nos termos do art. 85, parágrafo 15, do CPC/2015, devendo a secretaria providenciar seu cadastramento no feito. Prazo - 05 dias úteis, considerando que o Precatório deve ser remetido até o próximo dia. Na omissão, expeça-se os RPV/PRC em relação aos honorários de sucumbência em nome dos advogados cadastrados no processo. Após a expedição, abra-se vista às partes e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem oposição, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal