Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVONE FERNANDES DE PAULA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO GONCALVES FAGUNDES - SP304147
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE TAVARES - SP344647-A S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000544-42.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca