Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CANDIDA MARINHO COELHO, MARILDA COELHO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ITAMIR CARLOS BARCELLOS - SP86785 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009360-76.2005.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Tendo em vista o pagamento integral da dívida, objeto da obrigação do presente feito, julgo extinta esta execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz Federal