Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO KIYOHARA Advogados do(a)
AUTOR: RAFAELA CAPELLA STEFANONI - SP268142, MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. 3ª Região. Após, arquivem-se os autos (findo), observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, 5 de setembro de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal
24ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100
09/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 16:27
Mero expediente
05/09/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 17:05
Recebimento
02/09/2022, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2022, 17:22
Recebimento
20/07/2022, 19:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/05/2022, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento do acordo homologado pela decisão ID 252373591. São Paulo, 2 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 221913319, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
03/02/2022, 00:00
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Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 8.138,75 do principal e R$ 813,87 da sucumbência - ID 182879296. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 23 de setembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
24/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 8.138,75 do principal e R$ 813,87 da sucumbência - ID 182879296. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 1 de setembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
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Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento do acordo homologado pela decisão ID 252373591. São Paulo, 2 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
07/03/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 221913319, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
03/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 8.138,75 do principal e R$ 813,87 da sucumbência - ID 182879296. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 23 de setembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
24/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: FABIO KIYOHARA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS - SP269929-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 8.138,75 do principal e R$ 813,87 da sucumbência - ID 182879296. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 1 de setembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032616-61.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO