Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MASSAGELADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO - SP234745-D
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002225-18.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MASSAGELADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP em face UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter o pagamento de R$ 5.181,92 (cinco mil e cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), atualizado até 01.02.2021, a título de honorários advocatícios. Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente, houve a expedição de ofício requisitório de pequeno valor e, adiante, a disponibilidade do respectivo valor, conforme ID`s nºs 244323848 e 244324451. É o relatório. Fundamento e decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Intime(m)-se.