Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVAN BATISTA GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: OCLECIO ASSUNCAO - MS3995, RAPHAEL BARBOSA MARQUES - MS15431
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo S E N T E N Ç A 1 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003250-40.1995.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por IVAN BATISTA GOMES e OCLEIO ASSUNÇÃO, advogado. Os valores requisitados foram disponibilizados (id 25063354, p. 72, 74). A complementação referente diferença de aplicação de índices (TR/IPCAe) nos pagamentos efetuados em 2014 não foi levantada e estornada ( Lei 13.463/2017) Reincluídos os ofícios, os valores foram disponibilizados em 23.9.22 e 22.12.23 (id 264257957, 312073536), com status de pagamento liberado E independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do quantum requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. 2 – Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica