Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR - SP213448
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO DA SILVA TOLEDO - SP223002 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO - SP315318 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR, MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI, JUIZ(A) FEDERAL TITULAR DA 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, DO FÓRUM DE SÃO PAULO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA 3ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, Manda ao Sr. Gerente da Agência 0265 da Caixa Econômica Federal, ou ao seu substituto que entregue, no prazo de até 24 horas, a ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO CPF: 127.912.318-46 e ou, NA PESSOA do Advogado em favor do MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR, OAB/SP – 213.448 e CPF Nº 252.353.448-71 através de TED em sua conta bancária do Banco Bradesco, Ag. 0105, Conta Corrente 492912-8, CPF 252.353.448-71, com poderes de receber e dar quitação. (Procuração/subst. fls:), a importância de R$ 13.340,81 (treze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) depósito de ID 43284090 - fl.02, com desconto de alíquota de IR (27,5%) a ser calculada no momento do saque, referente ao levantamento Total da conta nº 86424305-0, do processo nº 0023864-32.2010.4.03.6100, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por
AUTOR: ALEXANDRE CESAR DINI DE CASTRO contra
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, DENIS GOMES DOS SANTOS. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da entrega. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10833/03, alterada pela Lei nº 10865/04. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. São Paulo,08 de julho de 2022. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$__________________ Recebi o alvará e cópia em Correção até ______________________ ___ / ___ / ___ IR Retido. Alíquota __ __ % R$______________ ___________________ (funcionário da agência) Valor líquido pago R$_____________________ Recebi da CEF, o valor de R$_______________________ ________________ ___ / ___ / ___ AUTENTICAÇÃO (Local) (Data)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023864-32.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo