Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDECI RODRIGUES RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622, RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789, CARLA ANDREIA DE PAULA - SP282515, CARLOS PEREIRA PAULA - SP91874
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002766-47.2014.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por VALDECI RODRIGUES RIBEIRO - CPF: 108.622.448-54, qualificado(a) nos autos, opostos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios: 20210091370 e 20210091368, ID’s 244518758 e 244518759. Assim, vieram os autos à conclusão. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. DISPOSITIVO DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados através de depósito bancário. Sobrevindo o trânsito em julgado, intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal