Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULISTANO III ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALZENIR DOS SANTOS MUNIZ - SP221918 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO SALLARES DE MATTOS CARVALHO - SP409349
EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Petições ID 425876260 e 431359957: Providencie a Secretaria as anotações necessárias, conforme requerido. Após, reitere-se notificação à EMGEA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor residual de R$ 9.841,83, devidamente atualizado, conforme determinado na parte final da decisão ID 350059163, sob pena das medidas do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 523 do CPC/2015. Quanto ao depósito já efetuado (ID 349106836), esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: a ) diretamente pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5020545-53.2019.4.03.6100