Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PROPERCIO GURGEL GUIDA Advogado do(a)
APELANTE: CARINA CONFORTI SLEIMAN - SP244799-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em vista da interposição de recursos excepcionais em face da decisão proferida no IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, determino a manutenção da suspensão do presente feito, nos termos dos artigos 980 e 982, §5º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007943-02.2015.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN