Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800
REU: EDMUNDO TODE, WANDER ASSIS DE ABREU, MARIA ANGELICA FERRARO DE ABREU, JOSE FELIX FILHO, GISLENE MARIA FELIX, EZEQUIEL DA SILVA, RITA DE CASSIA DA SILVA Advogado do(a)
REU: ANTONIO JOERTO FONSECA - SP38175 Advogado do(a)
REU: ANTONIO JOERTO FONSECA - SP38175 Advogados do(a)
REU: JOSE JORGE TANNUS NETO - SP287867, ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS - SP102019 Advogado do(a)
REU: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS - SP102019 DESPACHO
Intimação - DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0018112-30.2011.4.03.6105
Vistos. 1. ID 39436153: Indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros do advogado Sinval Miranda Dutra Junior, considerando que o referido nunca atuou nos presentes autos, inclusive ausente procuração outorgada ao referido advogado. 2. ID 43026602/43026609: Diante da juntada de cópia de certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da presente pela Infraero, com o registro da carta de adjudicação, dê-se vista à União pelo prazo de 10 (dez) dias, para extração de cópias necessárias à regularização dos assentamentos junto à Superintendência do Patrimônio da União, na forma da Lei nº 6. 015/73. 3. Intime-se a parte expropriada acerca do interesse no levantamento do valor da indenização pertinente aos autos. O levantamento será ulteriormente deliberado, devendo a parte ré apresentar documentação que comprove o seu direito ao imóvel e Certidão negativa de débitos, nos do artigo 34 do Decreto-Lei nº. 3.365/41. No silêncio, o valor permanecerá depositado, aguardando provocação dos interessados ou de eventuais sucessores. 4. Quanto aos honorários de sucumbência, manifeste-se o advogado o interesse na transferência do referido valor para conta de sua titularidade, haja vista as dificuldades de locomoção a todos imposta em decorrência da crise da COVID-19. Anoto que, em caso de transferência dos valores na forma acima indicada, deverão ser observados o Comunicado Conjunto CORE/GACO nº5706960, bem assim o Comunicado CORE, datado de 06/05/2020, que trata dos procedimentos a serem adotados para a transferência dos valores depositados judicialmente, nos seguintes termos: Para transferência, a conta indicada deverá ser: "3.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; 3.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; 3.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 4. A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do art. 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional doTRF3. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 5.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF." 5. Decorrido o prazo, expeça-se o necessário (alvará ou ofício), nos termos do requerido pelo exequente. 6. Após, em razão da existência de valores depositados pendentes de levantamento pela parte expropriada, determino a remessa dos autos sobrestados ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, 16 de março de 2021.