Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA APARECIDA DOMINGUES DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005202-77.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data. O feito se encontra na fase de Cumprimento de Sentença, tendo sido virtualizado para tanto. Ajuizada ação de readequação de renda mensal inicial de benefício previdenciário, foi rejeitado o pedido formulado na prefacial (fls. 85/90 do ID 17462595). Provido o apelo da autora (fls. 111/115 do ID 17462595). Negado provimento ao agravo do réu (fls. 147/154 do ID 17462595). Homologado o acordo firmado entre as partes em sede recursal, restando prejudicado os recursos interpostos pendentes de apreciação (fls. 175 do ID 17462595). Trânsito em julgado às fls. 176 do ID 17462595. Requisitórios sob o ID 30914722 e 30914724. Extratos de pagamento sob o ID 39991307 e 58237363, sobre os quais foi determinada a cientificação dos interessados. Manifestação a exequente asseverando que procedeu ao levantamento da condenação (ID 58673383). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que a disponibilização das importâncias requisitadas sob o ID 30914722 e 30914724 foi efetuada conforme comprovantes de ID 39991307 e 58237363, o que foi devidamente anuido pela exequente (ID 58673383). Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal