Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962, MAURO ALEXANDRE PINTO - SP186018
EXECUTADO: ELCIO LUIZ DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIS CARLOS DIAS DA SILVA - SP165372, MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS - SP116042 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0027770-40.2004.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. A parte exequente (CEF) requereu a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do(s) Id(s) n(s)º 307174478 e 307174482. Assim, é possível concluir que houve a satisfação da obrigação. Isto, posto homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 28 de novembro de 2023.