Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO SANTOS DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO BARAO DA SILVA - SP249992
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5020660-40.2020.4.03.6100 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo