Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790, ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF04676
EXECUTADO: JOSE LUIZ PIMENTEL Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI - SP174542, JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 D E C I S Ã O 1. Na decisão ID 260419532, foi julgada improcedente a impugnação apresentada pela executada, homologando como devido o valor atinente aos honorários advocatícios de sucumbência em R$ 137.776,86, para fevereiro de 2022, descontando-se o valor já depositado a título de bloqueio judicial em contas bancárias da parte executada. Condenou-se, ainda, a CEF a arcar com os honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor apresentado no ID 244687759 (e anexo = R$ 142.375,29, para fevereiro de 2022) e o valor da condenação (atualizados para a mesma época). Na ocasião, foi deferido à CEF o levantamento dos valores depositados (ID 261809736), em caso de não interposição de recurso daquela decisão. A CEF procedeu ao levantamento dos valores depositados (ID 299445165), todavia a executada havia interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o desbloqueio dos valores depositadas em sua conta, ao qual foi dado provimento (ID 299422776). Assim, foi determinada a restituição do valor levantado pela CEF (ID 299442384), decisão que foi descumprida, sendo reiterada a ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (ID 306698504). Intimada, a executada apresentou seus cálculos sobre a quantia devida, referente à restituição do valor levantado e da multa diária (ID 315813201 e anexo). A CEF apresentou o comprovante de depósito (ID 316623972 e anexo). Determinada a intimação da executada para manifestação acerca do pagamento realizado pela CEF, bem como a intimação da exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução (ID 324576643). A executada requereu o levantamento do valor integral depositado pela CEF (ID 325356039). 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001238-54.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba Defiro o levantamento da quantia depositada no ID 316623986 pela executada. 2.1. Expeça-se Alvará de Levantamento. 3. Como não houve manifestação da CEF sobre o prosseguimento da execução, após o cumprimento do item “2.1.”, remetam-se os autos ao arquivo. 4. Int.