Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESMERALDO JOSE DE SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALFREDO RICARDO HID - SP233587-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: CLAUDIONICE MATEUS DE SA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALFREDO RICARDO HID - SP233587-B D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005428-79.2016.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Fica(m) o(s) exequente(s) ciente(s) do(s) depósito(s) disponibilizado(s) pelo E. TRF3, conforme extratos anexados ao presente despacho. O valor relativo aos honorários sucumbências do(a) patrono(a) da parte exequente deverá ser sacado diretamente na instituição financeira depositária. Esclareço, outrossim, que em face das limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), é possível a transferência do referido valor, cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, mediante requerimento de transferência bancária para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios. Enfatizo que a petição deverá ser enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” e deverá informar os seguintes dados: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Quanto ao montante do autor, depositado à ordem do juízo, com vistas nos princípios da utilidade e efetividade, diga o exequente sobre o interesse na transferência do referido valor para conta de sua titularidade, em substituição ao levantamento por meio de alvará, nos termos do artigo 262 do Provimento COGE n.º 01/20. Fica ciente de que, para tanto, será necessário informar os dados de conta bancária titularizada pelo próprio exequente, independentemente de a instituição financeira ser diversa daquela onde se encontra depositado o numerário. Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação do interessado e, nada sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento a fim de que o patrono do exequente providencie a impressão e entrega ao interessado, na pessoa de seu curador, para saque diretamente na instituição financeira depositária. Efetivada a transferência bancária ou comunicado o levantamento do alvará, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo isso feito, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se e cumpra-se. Marília, 4 de outubro de 2021.