Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS DOS SANTOS PRIOR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Com a sentença definitiva, o credor pediu o cumprimento do julgado e apresentou os cálculos. O débito foi pago e a quantia já foi sacada pelo interessado (ID 505815397). É o relatório. Decido. Com o pagamento da dívida, deve-se extinguir o processo.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004433-54.2011.4.03.6107
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme o art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC. 1. Certifique-se o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer. 2. Se as partes nada mais requererem, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.