Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSERVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO EDUARDO FERREIRA - SP239270 D E C I S Ã O / M A N D A D O 1 - ID 367702147: Em primeiro lugar,
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO. Proceda-se, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores nas contas da parte executada, até o valor total cobrado, sendo que a medida deverá ser cumprida por Oficial(a) de Justiça desta Subseção Judiciária. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à devolução do Mandado no prazo de 24 horas, contado do lançamento das respostas pelas instituições financeiras no sistema. Cópia desta decisão servirá como Mandado. 2 - Com as respostas das instituições financeiras, tornem-me. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002626-50.2021.4.03.6110 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito remanescente. 2- Após, com fundamento no artigo 854, “caput”, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID ) e determino a penhora de valores, por intermédio do SISBAJUD, em contas da parte executada,