Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALDEIR ALCANTARA FRANCO Advogado do(a)
EXECUTADO: UMBELINA ZANOTTI - PR21006 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023350-45.2011.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento da Sentença proposta pela UNIÃO FEDERAL em face da VALDEIR ALCANTARA FRANCO com objetivo de obter o pagamento referente ao valor dos honorários de sucumbência, determinado na r. sentença que transitou em julgado em 26/03/2010 (ID 15769219 fls. 308. A Exequente apresentou os cálculos de liquidação. Houve bloqueio de valores no total de R$ 188,57 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e a determinação de conversão em renda. Houve ordem judicial de bloqueio de transferência de veiculo realizada a fls. 364/365, porém restou infrutífera a penhora. Cumprida parcialmente nova ordem de bloqueio de valores. Foi expedido ofício à CEF, para que convertesse em renda da União os valores das contas acostadas aos IDs 64777014 e 64777018, utilizando, para tanto, o código da Receita nº 2864, guia DARF. O Executado requereu a extinção do feito, ante a satisfação integral do débito. Com a informação da União Federal (Fazenda Nacional) de ciência da conversão dos valores depositados nas contas vinculadas ao processo, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal