Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS - SP411294, BRUNA FERRANTE - SP409659, LUIZA MARSIGLIO AMENDOLA - SP418330
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a petição do evento 50 e que, com o óbito do requerente, não há mais parte autora, a extinção do feito é medida que se impõe em face da ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001382-76.2022.4.03.6102 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ribeirão Preto, 20 de outubro de 2023.