Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ANTONIO DE BARROS DIAS Advogado do(a) INVESTIGADO: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA - SP281201 Consultando o feito verifico que o Ministério Público Federal se manifestou nos autos e não requereu demais providências por entender que, decretada a extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal (ID 240830812), os autos devem ser arquivados independentemente de manifestação do órgão ambiental a respeito da completa recuperação do dano ambiental. Assim sendo, arquive-se o presente caderno investigatório, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0002882-60.2012.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté