Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M T F CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOROMIZATO JUNIOR - SP157866, RAPHAEL DE MOURA FERREIRA CLARKE - SP280974, THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A "C"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005059-14.2013.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença por condenação em honorários advocatícios, iniciado pela União Federal em face de MTF Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior Ltda. – EPP (id 43129037). 2. Após regular trâmite, a União informou a satisfação do crédito, pugnando pela extinção, porém salientando que o pagamento não fora transformado em definitivo (id 245281414). 3. Sobreveio nova manifestação da exequente, ciente da transformação em definitivo dos valores depositados, conforme id 350396930 e id 350396932 (id 353686882). 4. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 5. Custas na forma da lei. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 7. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto