Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REGINA SAKAI CID Advogado do(a)
AUTOR: HORACIO PERDIZ PINHEIRO JUNIOR - SP29172
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Fica intimada a devedora (parte ré sucumbente), na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, conforme requerido pelo INSS (id 256275945), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10%, a teor do que dispõe o artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. 2. Faculto à executada apresentar impugnação, conforme disciplinado no artigo 525 do mesmo diploma legal. 3. Outrossim, deverá o débito ser atualizado pela devedora até a data do efetivo pagamento. 4. Int. Cumpra-se. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004192-50.2015.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos