Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FALLEIROS, JULIO MARIA FALLEIROS, RITA DE CASSIA FALLEIROS MACHADO, MIRIAM PIMENTEL FALLEIROS SUCESSOR: DARIO PIMENTEL FALLEIROS, MARIANA PIMENTEL FALLEIROS, MARIA LAURA DO VAL FALLEIROS, MOEMA PIMENTEL FALLEIROS, ELIZABET CONCEICAO DE SENNE FALLEIROS, LUCIANA DE SENNE FALLEIROS, MARCELO DE SENNE FALLEIROS, ERICA DE SENNE FALLEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002377-93.2012.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE FRANCISCO MARITAN - SP348048 Advogado do(a)
Cuida-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por Francisco de Assis Falleiros, Julio Maria Falleiros, Rita de Cassia Falleiros Machado, Antônio de Pádua Falleiros – sucedido por Elizabet Conceição de Senne Falleiros, Luciana de Senne Falleiros, Marcelo de Senne Falleiros e Érica de Senne Falleiros – e José Vanderlei Falleiros – sucedido por Dario Pimentel Falleiros, Mariana Pimentel Falleiros, Moema Piementel Falleiros, Miriam Pimentel Falleiros e Maria Laura do Val Falleiros –, em face da União Federal. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), registrada, datada e assinada eletronicamente.