Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISMAEL AUGUSTO MACHADO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715, FERNANDA PARRINI - SP251276
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004379-97.2011.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de execução em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da ação de concessão/revisão de benefício previdenciário. O exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado, os quais foram impugnados pelo INSS. Foram transmitidos os ofícios requisitórios relativos aos valores incontroversos e acostados aos autos os respectivos extratos de pagamento. Sobreveio decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo INSS. A autarquia noticiou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que rejeitou a impugnação, tendo o recurso sido provido. Cientificadas as partes, o INSS requereu a extinção do feito e o exequente nada requereu. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução da obrigação principal e honorários advocatícios decorrentes da sentença transitada em julgado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 06 de junho de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal