Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., ATIVO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO FRANCA - MG81637 Advogado do(a)
AUTOR: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408
REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
REU: CASSIANO MENKE - SP448866, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300, RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462-A TERCEIRO
INTERESSADO: ATIVO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: GUSTAVO FRANCA - MG81637 Tipo B SENTENÇA ATIVO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa já qualificada na petição inicial e por intermédio de seu representante legal, propõe ação requerendo a sucessão processual dos créditos da autora Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda e o início da liquidação de sentença nos autos 0002871-31.2003.403.6126 em face da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS AS ELETROBRAS e UNIÃO FEDERAL (ID 23002579). Com a inicial, juntou documentos. Instada a se manifestar, a Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda concordou com a cessão de crédito apresentada pela ATIVO INVESTIMENTOS (IDs 23533285 e 25693242), que passou a figurar no polo ativo da ação. A União Federal tomou ciência do despacho que determinou a inclusão de ATIVO INVESTIMENTOS no polo ativo (ID 27405021). As partes apresentaram petições para liquidação por arbitramento (ID 33691369, Eletrobrás; ID 33724244, Ativo e ID 33726349, União) e as provas que pretendiam produzir (ID 35772986, Centrais Elétricas; ID 35783304, Ativo e ID 35924804, União Federal). Laudo pericial juntado no ID 58736510. Impugnações ao laudo pericial juntados pela Eletrobrás (ID 91445146), Centrais Elétricas (ID 135632333), União Federal (ID 140400997 e Ativo Investimentos e Participações Ltda (ID 142113792). A parte autora, Ativo Investimentos e Participações Ltda se manifestou acerca das impugnações apresentadas no ID 187108017. Esclarecimentos ao laudo pericial no ID 244530399. Manifestações das partes sobre os esclarecimentos periciais nos IDs 246701216 (Eletrobrás), 246820529 (União) e 247547687 (Ativo). Laudo complementar juntado no ID 286283503 e manifestações das partes nos Ids 296233980 (Eletrobrás), 296266875 e 300891445 (Ativo Investimentos) e 296900843 (União). Interposto o Agravo de Instrumento n. 5021255-98.2023.4.03.0000 contra decisão que balizou as contas apresentadas pelas partes, os autos foram sobrestados até o julgamento do agravo interposto (ID 329922462). Em 24.4.2025, Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás e Ativo Investimentos e Participações Ltda peticionaram nos autos, informando que celebraram Instrumento Particular de Transação para colocarem fim à presente lide (ID 362082183). Convertido o julgamento em diligência, as partes foram instadas a se manifestarem acerca da proposta de acordo extrajudicial (ID 362291573). Centrais Elétricas e Ativo Investimentos peticionaram requerendo o pedido de homologação do acordo já realizado e a extinção do feito com resolução do mérito (IDs 362602060 e 363896368). A União (Fazenda Nacional) não se opôs ao acordo firmado entre as partes (ID 363811085). Fundamento e decido. Diante do acordo juntado nos autos (ID 362082184), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. As custas serão rateadas em partes iguais e de forma solidária. Em virtude de expressa desistência ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado a partir da publicação da sentença. Sentença registrada de forma eletrônica. Comunique-se o teor da presente sentença nos autos do Agravo de Instrumento nº 5021255-98.2023.4.03.0000. Publique-se. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002871-31.2003.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André