Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE RAMON RIBEIRO ESPÓLIO: JOSE RAMON RIBEIRO REPRESENTANTE: LILIA SANDOVAL RIBEIRO Advogados do(a) REPRESENTANTE: EDUARDO AURELIO FERNANDES GILBERTI - SP426811, LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS - SP343359, LUCAS PINTO MIGUEL - SP289824, MARCO AURELIO GILBERTI FILHO - SP112010, SETIMIO SALERNO MIGUEL - SP67543 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AURELIO FERNANDES GILBERTI - SP426811, LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS - SP343359, LUCAS PINTO MIGUEL - SP289824, MARCO AURELIO GILBERTI FILHO - SP112010, SETIMIO SALERNO MIGUEL - SP67543, Advogados do(a) ESPÓLIO: EDUARDO AURELIO FERNANDES GILBERTI - SP426811, LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS - SP343359, LUCAS PINTO MIGUEL - SP289824, MARCO AURELIO GILBERTI FILHO - SP112010, SETIMIO SALERNO MIGUEL - SP67543, S E N T E N Ç A
. FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002551-05.2012.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença processado nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o executado efetuar o ressarcimento ao INSS em face de ação acidentária. A parte exequente informou o pagamento do valor devido e requereu a extinção do cumprimento de sentença (id. 303875523).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal