Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/04/2022, 18:20
Trânsito em julgado
20/04/2022, 14:25
Publicação
09/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO RUSSO Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA - SP166213, CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA - SP122197 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016994-63.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a União busca a obtenção de valores a que foi condenado o executado, na sentença proferida nos autos. Intimado, apresentou o executado o comprovante de pagamento de ID 243585804. Intimada, a União, em petição de ID244728695, "manifesta ciência do recolhimento efetuado a título de honorários advocatícios (doc. anexo). Nada a requerer". Juntou documento comprobatório de ID 244728700.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 15:04
Mero expediente
22/02/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO RUSSO Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA - SP166213, CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA - SP122197 D E S P A C H O Id 56531834, fls. 01/02 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016994-63.2013.4.03.6100 Indefiro, considerando que o documento apresentado no Id 56532110, fl. 01 não traz número de processo e dados da parte autora, capazes de sustentar a afirmação de que houve revogação dos poderes pela parte autora. Id 55266171, fls. 01/02 (requerimento de execução); Id 55266178 (cálculos): Intime-se a parte executada para: 1. efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC); 2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra). Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO RUSSO Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA - SP166213, CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA - SP122197 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016994-63.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a União busca a obtenção de valores a que foi condenado o executado, na sentença proferida nos autos. Intimado, apresentou o executado o comprovante de pagamento de ID 243585804. Intimada, a União, em petição de ID244728695, "manifesta ciência do recolhimento efetuado a título de honorários advocatícios (doc. anexo). Nada a requerer". Juntou documento comprobatório de ID 244728700.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 15:04
Mero expediente
22/02/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO RUSSO Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA - SP166213, CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA - SP122197 D E S P A C H O Id 56531834, fls. 01/02 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016994-63.2013.4.03.6100 Indefiro, considerando que o documento apresentado no Id 56532110, fl. 01 não traz número de processo e dados da parte autora, capazes de sustentar a afirmação de que houve revogação dos poderes pela parte autora. Id 55266171, fls. 01/02 (requerimento de execução); Id 55266178 (cálculos): Intime-se a parte executada para: 1. efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC); 2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra). Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2022, 00:00
Mero expediente
08/02/2022, 16:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/02/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO RUSSO Advogados do(a)
AUTOR: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA - SP166213, CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA - SP122197
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 31 de maio de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0016994-63.2013.4.03.6100