Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADEMIR ARREDONDO PROVIDELLO Advogado do(a)
AUTOR: CAIO LORENZO ACIALDI - SP210166-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002313-72.2010.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se o autor, ora exequente, para se manifestar, em 15 (quinze) dias a respeito dos comprovantes de pagamento depositados nos autos. Havendo concordância, ou no silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção de execução. 3. Em caso de discordância, requeira o exequente o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba (SP), data no sistema.