Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEILA MARCIANO DIAS XAVIER DE OLIVEIRA, OSCAR MOTA DA SILVA, JOAO PASULD, ADELMO MENDES DA SILVA FILHO, APARECIDA RODRIGUES MARQUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: YACIRA DE CARVALHO GARCIA - SP78967, SERGIO GARCIA MARQUESINI - SP96414
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 15549800, fls. 60/62 (Sentença); Id 15549800, fls. 75/81 (Acórdão); Id 15549800, fl. 83 (trânsito em julgado); Id 15549800, fls. 98/102 (requerimento execução); Id 15549800, fls. 120/125 (requerimento de execução da União Federal); Id 15549800, fls. 135/144 (cálculos da contadoria); Id 15549800, fls. 145/146 (remessa à contadoria); Id 15549800, fls. 147/163 (contadoria judicial); Id 15549800, fl. 164 (remessa à contadoria); Id 15549800, fls. 165/181 (cálculos da contadoria); Id 15549800, fls. 182/185 (Sentença em embargos à execução); Id 15549800, fls. 186/187 (Decisão embargos de declaração); Id 15549800, fls. 188/197 (Acórdão em embargos à execução); Id 15549800, fl. 199 (trânsito em julgado); Id 15549800, fl. 202 (remessa à contadoria); Id 15549800, fls. 203/211 (cálculos da contadoria); Id 15549800, fl. 243 (decisão em que acolhidos os cálculos, porém devendo ser aguardado o trânsito em julgado do AI n.º 0026279-18.2011.4.03.0000 para o pagamento); Id 15549798, fl. 03 (decisão em que determinado o pagamento independentemente do trânsito em julgado do AI e intimação dos autores vencidos para pagamento de honorários para União); Id 15549798, fl. 12 (determinada expedição RPV à ordem do Juízo); Id 15549798, fls. 15/17 (União Federal requer BACENJUD); Id 15549798, fl. 18 (deferido BACENJUD); Id 15549798, fl. 27 (depósito BACENJUD João Pasuld); Id 15549798, fl. 29 (depósito BACENJUD Aparecida); Id 15549798, fl. 31 (depósito BACENJUD João Pasuld); Id 15549798, fl. 35 (decurso Impugnação BACENJUD); Id 15549798, fls. 36/40 (conversão em renda para União dos depósitos); Id 15549798, fls. 48/50 (União aponta débito remanescente de Joao Pasuld e requer BACENJUD); Id 15549798, fl. 51 (deferida consulta BACENJUD); Id 15549798, fl. 54 (decisão em que liberado o valor bloqueado, considerado ínfimo); Id 15549798, fl. 64 (decisão BACENJUD e arquivo, aguardando trânsito em julgado do AI); Id 15549798, fl. 70 (decurso Impugnação); Id 23017648, fls. 11/13 (Decisão em AI); Id 23017648, fls. 30/37 (Acórdão); Id 23017649, fls. 03/09 (Acórdão em embargos de declaração); Id 23017649, fls. 47/50 (Decisão em REsp); Id 23017649, fls. 51/52 (Decisão em RE); Id 23017649, fl. 54 (trânsito em julgado); Id 42841350 (Depósito BACENJUD João Pasuld); Id 43235764 (exequentes requerem expedição de requisição de pagamento); Id 43316126 (União Federal requer levantamento do depósito de João Pasuld). Esse é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Id 43235764 - Cumpra-se a decisão de Id 15549800, fl. 243, na qual foram acolhidos os cálculos da contadoria de Id 15549800, fls. 203/211, expedindo-se os ofícios requisitórios para LEILA MARCIANO DIAS XAVIER DE OLIVEIRA, OSCAR MOTA DA SILVA, ADELMO MENDES DA SILVA FILHO e de honorários advocatícios. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes acerca do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Os autores JOAO PASULD e APARECIDA RODRIGUES MARQUES foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União Federal (Id 15549800, fls. 75/81). Realizada a consulta no sistema BACENJUD (Id 15549798, fl. 18), foram bloqueados valores de João Pasuld (parcial) e de Aparecida Rodrigues Marques (integral), quantias que foram convertidas em renda à União Federal (Id 15549798, fls. 36/40). A pedido da União Federal, foi deferido o bloqueio do saldo remanescente relativo a Joao Pasuld via BACEN JUD (Id 15549798, fl. 64), que não apresentou impugnação (Id 15549798, fl. 70, e guia de depósito Id 42841350). Assim, considerando o requerimento da União Federal formulado no ID 43316126, expeça-se ofício de conversão em renda, no código 2864, quanto à guia de depósito ID 42841350. Cumprida a determinação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0055643-35.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a União Federal para ciência. Cumpra-se e intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.