Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
AUTOR: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Face ao trânsito em julgado (ID 250411457), da respeitável decisão (ID 250411451), em cujos termos o E. TRF da 3ª Região homologou a transação extrajudicial efetuada, conforme os parâmetros do acordo homologado pelo STF, decisão prolatada em 18/12/2017 no Recurso Extraordinário nº. 591.797-SP, extinguindo o processo com julgamento do mérito, e tendo em vista que, de acordo com os documentos juntados (ID 250411452 e anexos), os valores acordados foram transferidos diretamente para a conta bancária indicada pela parte autora, cientifiquem-se as partes e após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
25/08/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/05/2022, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 12:38
Trânsito em julgado
13/05/2022, 12:38
Publicação
09/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A
APELADO: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a aceitação da autora LENIR MOREIRA E FREITAS (ID nº 251956967), por intermédio de seu advogado regularmente constituído, com poderes outorgados para tal ato, relativa à proposta de composição amigável/conciliação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a ID nº 199442250, concernente aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito – cujo termo de conciliação, consubstanciado na petição/proposta (demonstrativo de cálculos) a ID nº 199442250, restou devidamente elaborado, com a especificação pormenorizada dos valores e beneficiários indicados –, homologo o acordo, para que se produzam os regulares efeitos de direito. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos à Vara de origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
08/03/2022, 00:00
Homologação de Transação
07/03/2022, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A
APELADO: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autora desta ação de cobrança LENIR MOREIRA E FREITAS, para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IDs. nº 199442247, nº 199442250), referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança tratados neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A
APELADO: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a aceitação da autora LENIR MOREIRA E FREITAS (ID nº 251956967), por intermédio de seu advogado regularmente constituído, com poderes outorgados para tal ato, relativa à proposta de composição amigável/conciliação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a ID nº 199442250, concernente aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito – cujo termo de conciliação, consubstanciado na petição/proposta (demonstrativo de cálculos) a ID nº 199442250, restou devidamente elaborado, com a especificação pormenorizada dos valores e beneficiários indicados –, homologo o acordo, para que se produzam os regulares efeitos de direito. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos à Vara de origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
08/03/2022, 00:00
Homologação de Transação
07/03/2022, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A
APELADO: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autora desta ação de cobrança LENIR MOREIRA E FREITAS, para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IDs. nº 199442247, nº 199442250), referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança tratados neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
20/01/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/01/2022, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A
APELADO: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Tendo em conta a solicitação/manifestação da parte autora a ID nº 196458840 relacionada ao seu interesse na composição judicial, dê-se vista dos autos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para eventual apresentação de proposta de acordo/conciliação relacionada aos expurgos inflacionários de poupança tratados neste processo, sob os parâmetros do respectivo acordo homologado pelo E. STF. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cls. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 4 de outubro de 2021.
05/10/2021, 00:00
Mero expediente
04/10/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2021, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2021, 14:47
Recurso Extraordinário com repercussão geral
03/07/2020, 21:55
Remessa (outros motivos)
09/06/2020, 11:04
Publicação
18/05/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2020, 07:00
Publicação
03/03/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2020, 07:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2020, 13:53
Remessa (outros motivos)
17/02/2020, 13:53
Remessa (outros motivos)
29/11/2019, 14:53
Recebimento
29/11/2019, 13:21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/11/2019, 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2019, 13:05
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
26/11/2019, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação