Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA - SP185847, FABIO LUIS DE ARAUJO RODRIGUES - SP294567-B, FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS - SP201020, RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO - SP164338
REU: SEAVIATION SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA Advogados do(a)
REU: ADLER SCISCI DE CAMARGO - SP292949, LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 S E N T E N Ç A Ajuizada ação de conhecimento, sobreveio sentença de mérito, posterior cumprimento de sentença e pagamento. É o relatório. Decido. Ante a confirmação de pagamento do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. PRI. GUARULHOS, 6 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004500-80.2011.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos