Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIZANGELA LOPES BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DOMINGUES DA FONSECA - SP240992, ANTONIO SOITO GOMES DA FONSECA - SP33601
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES - SP240573 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023743-04.2010.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ELIZANGELA LOPES BARBOSA - CPF: 283.506.118-55 em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com vistas a obter o pagamento de R$ 44.104,64 (quarenta e quatro mil, cento e quatro reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até o mês de fevereiro de 2020, a título de condenação principal. Intimada nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, em 08/10/2020 a Caixa Econômica Federal promoveu o pagamento de R$ 11.630,54 (onze mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), valor controvertido, e R$ 43.802,77 (quarenta e três mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos), valor incontroverso. Em 22/01/2021 a parte autora pediu o levantamento dos valores incontroversos. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apurado como devido o valor de R$ 45.416,87 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), em 13/01/2022. Em 09/03/2022 a parte autora concordou com os cálculos da contadoria (ID 244961747). Em 24/03/2022, a Executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, concordou com os cálculos apresentados pela contadoria judicial (Id. 246815590). Diante do acima exposto, acolho os cálculos constantes dos ID`s nºs 239610571 e 239610588 e homologo o valor de R$ 45.416,87 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), atualizado até o mês de janeiro de 2022, a título de condenação principal. Em consonância com o artigo 906 do Código de Processo Civil c/c o artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência nº 0265, para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nas contas judiciais nºs: - 0265.005.86423256-2 (ID nº 050000000802010139); - 0265.005.86423757-0 (ID nº 050000000086200135); até o valor apurado pela contadoria judicial, ou seja, R$ 45.416,87 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), em 13/01/2022, a título de condenação principal (indenização por danos morais), para conta em nome do patrono da parte exequente, no Banco Itaú/AS, agência 3750, conta corrente nº 22.302-0, em nome do Senhor(a) GUSTAVO DOMINGUES DA FONSECA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 214.215.208-26, com procuração nos autos no ID nº 16718571, fls.14, conforme requerido nos ID`s nºs 51812161, 244961735 e 244961747. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se. Com o cumprimento, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de maio de 2022.