Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DARCIO HENRIQUE LORENCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDETE BARROSO GOMES - SP115598 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SUELY UYETA - SP114807
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DESPACHO Petição de id 367632232: Ante a ausência de impugnação, homologo o parecer e os cálculos apresentados pela CECALC. Em relação ao depósito de id 354264677, determino que se expeça o necessário ao PAB/CEF localizado neste Juizado Especial Federal a fim de que adote as providências cabíveis para a apropriação da quantia de R$ 12.961,07, em favor da CEF, depositada a maior conforme informado no parecer de id 359276358. O saldo existente, após a apropriação determinada, está autorizado a ser levantado pela parte autora, conforme orientação abaixo diretamente na instituição bancária: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. O sobredito pedido deve ser elaborado dentro das diretrizes estabelecidas, por se tratar de fluxo de trabalho administrativo sem a necessidade de intervenção judicial. Registro, no entanto, que a instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas internas. Sem prejuízo de tudo quanto determinado, retornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 1 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001645-17.2022.4.03.6100