Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO AUGUSTO BONILHA Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - SP400362
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005084-05.2019.4.03.6112 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Vistos. Considerando a liberação dos valores da condenação diretamente na esfera administrativa, bem como o levantamento pelo(a) requerente, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE, 4 de março de 2022. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal