Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FAVERI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELY MIANI - SP329610 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000997-07.2017.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação da exequente (ID nº 293358254). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado, determino: (i) a liberação da restrição sobre o veículo automotor remanescente de placas BXF 7589 descrito no extrato ID nº 24450090, por meio do sistema RENAJUD; (ii) a baixa da anotação de restrição ao nome do executado junto ao sistema SERASAJUD (ID nº 38498497 e ID nº 52689241). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Advirto que petição de mera ciência será considerada como desinteresse no direito de recorrer, com a consequente certificação do trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se e Intime-se.