Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS NINELLI MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS HIDEKI HAYASHI - SP260783
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, SADI BONATTO - PR10011 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001633-26.2020.4.03.6115 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Vistos. Dê-se ciência à parte autora dos documentos anexados pela parte ré, devendo comparecer à agência bancária para receber seu crédito, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores pagos. A parte autora/Sucessora deverá apresentar na agência bancária, cópia desta decisão, de seus documentos pessoais, dos documentos anexados pela parte ré e da sentença. Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar eventual impugnação ao valor apontado como devido pela parte ré. Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o valor permanecerá na Instituição Bancária e poderá ser levantado a qualquer momento. Deverá a parte autora/Sucessora atentar para as seguintes situações: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora/Sucessora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia dos documentos anexados pela parte ré e cópia desta decisão. 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE R$ 8,00 INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Deverá a parte autora/Sucessora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa findo. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. SãO CARLOS, 7 de julho de 2025.