Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL - RS48824-A D E S P A C H O Tendo em vista a r. decisão de fls. 3/5 do ID nº 281624351, transitada em julgado (fl. 9 do ID nº 281624351), e da certidão de ID nº 285106084, que atestou o traslado das peças necessárias para os autos principais, Ação de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública nº 0037751-89.1987.4.03.6100, requeiram as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, para fins de prosseguimento do feito, Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde aguardarão provocação, observado o prazo prescricional para eventual execução do julgado. Int. SãO PAULO, 27 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008265-48.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo